Aviso sobre Maiores de 18 Anos — Brisa Pass
⚠️ Documento em revisão jurídica final — prioridade alta. Este documento carrega o maior risco regulatório específico do produto (interpretação inadequada por autoridade competente). Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass com fundamentação legal explícita (ver §"Base Legal e Referências" ao final). Pendente parecer formal de advogado externo especializado em direito regulatório espanhol e marco autônomo catalão antes da divulgação pública intencional via
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1. Por que exigimos 18 anos completos
A Brisa Pass é uma plataforma digital de intermediação associativa entre adultos e Cannabis Social Clubs (CSCs) localizados na Catalunha, Espanha. Não somos um dispensador, não vendemos cannabis e não facilitamos transações comerciais sobre cannabis — facilitamos exclusivamente o descobrimento e a identificação digital de Membros perante clubs parceiros.
A exigência de idade mínima de 18 anos completos decorre diretamente da:
- Lei 19/2010 da Catalunha, de 7 de junho — que regula o associativismo cannábico no território catalão. O marco autônomo restringe a associação a CSCs a maiores de 18 anos, sem exceção.
- Estatutos típicos dos CSCs catalães — que reforçam a maioridade como requisito para admissão.
- Princípio de proteção da infância e adolescência — Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e Lei Orgânica 1/1996 (Espanha).
A Brisa Pass não admite Membros menores de 18 anos. Esta restrição não admite exceção mesmo com autorização parental, conforme o marco associativo aplicável.
2. O que coletamos no cadastro
No momento do cadastro, exigimos do candidato a Membro:
- Declaração afirmativa expressa de que tem 18 anos completos ou mais.
- Aceite explícito de que a declaração é verdadeira, sob as consequências previstas em §5 deste aviso.
A interface apresenta esta declaração junto à aceitação dos Termos de Uso, Política de Privacidade e Política de Cookies, em 3 checkboxes obrigatórias separadas (não em um aceite "todos juntos") — para que cada decisão seja específica e individualizada, conforme o art. 7 do GDPR.
O que não coletamos hoje:
- Não solicitamos documento de identidade (passaporte, NIE, DNI, CNH).
- Não solicitamos selfie ou outra prova biométrica de idade.
- Não cruzamos a declaração com bases governamentais.
A validação documental de idade está na Fase 2 do roadmap — ver §6.
3. Base legal
O tratamento da declaração 18+ tem base legal dupla sob o GDPR:
- Art. 6.1.b — Execução de contrato: a maioridade é condição contratual da relação associativa. Sem ela, o contrato não pode existir.
- Art. 6.1.a — Consentimento expresso: o usuário declara ativamente, em ato afirmativo, que cumpre o requisito.
A combinação das duas bases reforça a robustez do tratamento: se uma for questionada (ex.: o consentimento for declarado inválido por algum motivo formal), a outra sustenta o tratamento por prazo prescricional civil, conforme jurisprudência consolidada.
4. Evidence trail (registro auditável)
Toda declaração 18+ gera registro auditável no sistema:
- Tabela
audit_logs— linha comaction='user.consent.accepted',meta.consent_type='age_18_plus'. - IP do usuário — armazenado em hash criptográfico (SHA-256), não em claro.
- Timestamp — momento exato da aceitação (precisão de milissegundo).
- User-agent — navegador e dispositivo usados.
- Versão da declaração — qual versão do Aviso 18+ estava vigente no momento da aceitação.
Este registro permite, em caso de fiscalização ou processo judicial, provar que cada Membro declarou idade no ato da admissão. A retenção do registro segue a Política de Privacidade §7 (5 anos após o evento, prazo prescricional civil/fiscal espanhol).
5. Consequência de declaração falsa
Se for verificada declaração falsa de idade (por qualquer canal: denúncia, fiscalização, autodeclaração posterior, prova judicial), a Brisa Pass adota imediatamente:
- Suspensão automática da conta — bloqueio de todos os acessos, incluindo /app/conta.
- Reembolso integral de quaisquer valores cobrados (quando billing estiver ligado), independentemente da janela de 14 dias da Política de Reembolso.
- Cooperação com a autoridade competente — fornecimento dos registros de auditoria mediante requisição formal (ordem judicial, requerimento da AEPD ou da autoridade catalã competente).
- Comunicação ao(s) clube(s) parceiro(s) envolvido(s) — para que tomem suas próprias medidas de cancelamento da relação associativa, se couber.
- Avaliação de eventual responsabilização criminal do declarante por falsidade ideológica (art. 390 do Código Penal Espanhol) ou crimes correlatos, se houver dolo demonstrado.
A Brisa Pass não responde por declarações falsas de Membros. A responsabilidade é integralmente de quem declarou — incluindo eventuais consequências regulatórias para o clube parceiro envolvido.
6. Validação documental futura (Fase 2)
A Brisa Pass reconhece que a declaração afirmativa não é tão robusta quanto validação documental. Como evolução do produto, está prevista a Fase 2 com:
- Upload opcional/obrigatório de documento (passaporte, NIE, DNI ou CNH).
- Verificação automatizada (selfie matching com foto do documento).
- Possibilidade de "selo de Membro verificado" como diferencial de credibilidade.
A entrada da Fase 2 será comunicada com antelação mínima de 30 dias, e Membros existentes serão convidados (não obrigados retroativamente) a fazer a verificação para manter o selo. A não-verificação não impede o uso do serviço, mas pode limitar admissão em clubs parceiros que adotarem requisitos próprios mais rigorosos.
7. Não somos dispensadores — esclarecimento regulatório
Para evitar qualquer ambiguidade interpretativa por autoridade competente:
- A Brisa Pass S.L. é uma sociedade espanhola de tecnologia da informação, prestadora de serviços de intermediação digital (informação, descobrimento, identificação).
- A Brisa Pass não cultiva, não transporta, não armazena, não dispensa, não vende cannabis ou qualquer derivado.
- A relação contratual entre Membro e clube parceiro existe diretamente, sob o marco associativo da Lei 19/2010 da Catalunha — a Brisa Pass apenas facilita o vínculo digital.
- Qualquer pagamento à Brisa Pass refere-se ao serviço de intermediação digital, nunca ao consumo de cannabis em si.
- Os clubs parceiros são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, responsáveis pela admissão, fornecimento e demais aspectos da relação associativa com seus próprios sócios.
A coleta da declaração 18+ pela Brisa Pass não constitui oferta nem facilitação de acesso a substância controlada — é cumprimento de exigência associativa do marco autônomo catalão, aplicada digitalmente para Membros que voluntariamente buscam clubs parceiros.
8. Versionamento deste Aviso
Este Aviso pode ser atualizado quando:
- O marco regulatório catalão evoluir (ex.: novas exigências da Lei 19/2010 ou regulamentos complementares).
- A Fase 2 de validação documental entrar em vigor.
- Houver decisão administrativa ou judicial relevante que afete a interpretação do dispositivo.
Mudanças materiais serão comunicadas com antelação mínima de 30 dias.
- Versão atual: v1.0
- Versões arquivadas: /legal/versoes
Base Legal e Referências
Este documento foi redigido com fundamentação legal explícita nas seguintes normas:
- Lei 19/2010 da Catalunha, de 7 de junho — regulação do associativismo cannábico catalão, em particular as disposições sobre maioridade (18 anos) como requisito de admissão a CSCs.
- Constituição Espanhola de 1978, art. 22 — direito fundamental de associação; art. 39 — proteção da infância e adolescência.
- Lei Orgânica 1/1996, de 15 de janeiro — Proteção Jurídica do Menor, Espanha.
- Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989), em particular art. 33 — proteção contra uso ilícito de entorpecentes.
- Código Penal Espanhol (Lei Orgânica 10/1995):
- art. 368 — uso e tráfico de drogas (referenciado para enquadrar o que NÃO se faz: a Brisa Pass não comercializa nem facilita comercialização);
- art. 390 — falsidade ideológica (eventual enquadramento de declaração falsa pelo Membro).
- Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR), arts. 6, 7, 13 — bases legais e informação ao titular sobre o tratamento da declaração 18+.
- Lei Orgânica 3/2018 (LOPDGDD), Espanha — direitos digitais e disposições específicas para tratamento de dados de menores (relevante por exclusão: a Brisa Pass não pode ter Membros menores).
- Resoluções e doutrina da Generalitat da Catalunha sobre CSCs — referencial complementar interpretativo.
Nota sobre a revisão jurídica formal: este documento é o que carrega maior risco regulatório específico entre os 6 documentos legais. A revisão por advogado externo especializado em direito regulatório espanhol + marco autônomo catalão é tratada como gate pré-divulgação pública via
landing-publica. Até que essa revisão ocorra, o banner no topo deste documento é mantido visível.
Contato
- Razão social: Brisa Pass S.L.
- CIF: [A PREENCHER pelo PL]
- Endereço: [A PREENCHER pelo PL — Barcelona, Espanha]
- Email geral: contato@brisapass.com
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@brisapass.com
- Autoridade supervisora competente em proteção de dados: Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) — aepd.es
- Autoridade catalã competente sobre CSCs: Generalitat de Catalunya — Departament de Salut + Departament d'Interior (conforme o aspecto da fiscalização)