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Brisa Pass
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Aviso sobre Maiores de 18 Anos — Brisa Pass

v1.0 · vigente desde [DATA-DE-ROLLOUT]

Documento em revisão jurídica final.Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass.

Sumário

  1. 1. Por que exigimos 18 anos completos
  2. 2. O que coletamos no cadastro
  3. 3. Base legal
  4. 4. Evidence trail (registro auditável)
  5. 5. Consequência de declaração falsa
  6. 6. Validação documental futura (Fase 2)
  7. 7. Não somos dispensadores — esclarecimento regulatório
  8. 8. Versionamento deste Aviso
  9. Base Legal e Referências
  10. Contato

⚠️ Documento em revisão jurídica final — prioridade alta. Este documento carrega o maior risco regulatório específico do produto (interpretação inadequada por autoridade competente). Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass com fundamentação legal explícita (ver §"Base Legal e Referências" ao final). Pendente parecer formal de advogado externo especializado em direito regulatório espanhol e marco autônomo catalão antes da divulgação pública intencional via landing-publica.


1. Por que exigimos 18 anos completos

A Brisa Pass é uma plataforma digital de intermediação associativa entre adultos e Cannabis Social Clubs (CSCs) localizados na Catalunha, Espanha. Não somos um dispensador, não vendemos cannabis e não facilitamos transações comerciais sobre cannabis — facilitamos exclusivamente o descobrimento e a identificação digital de Membros perante clubs parceiros.

A exigência de idade mínima de 18 anos completos decorre diretamente da:

  • Lei 19/2010 da Catalunha, de 7 de junho — que regula o associativismo cannábico no território catalão. O marco autônomo restringe a associação a CSCs a maiores de 18 anos, sem exceção.
  • Estatutos típicos dos CSCs catalães — que reforçam a maioridade como requisito para admissão.
  • Princípio de proteção da infância e adolescência — Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e Lei Orgânica 1/1996 (Espanha).

A Brisa Pass não admite Membros menores de 18 anos. Esta restrição não admite exceção mesmo com autorização parental, conforme o marco associativo aplicável.

2. O que coletamos no cadastro

No momento do cadastro, exigimos do candidato a Membro:

  • Declaração afirmativa expressa de que tem 18 anos completos ou mais.
  • Aceite explícito de que a declaração é verdadeira, sob as consequências previstas em §5 deste aviso.

A interface apresenta esta declaração junto à aceitação dos Termos de Uso, Política de Privacidade e Política de Cookies, em 3 checkboxes obrigatórias separadas (não em um aceite "todos juntos") — para que cada decisão seja específica e individualizada, conforme o art. 7 do GDPR.

O que não coletamos hoje:

  • Não solicitamos documento de identidade (passaporte, NIE, DNI, CNH).
  • Não solicitamos selfie ou outra prova biométrica de idade.
  • Não cruzamos a declaração com bases governamentais.

A validação documental de idade está na Fase 2 do roadmap — ver §6.

3. Base legal

O tratamento da declaração 18+ tem base legal dupla sob o GDPR:

  • Art. 6.1.b — Execução de contrato: a maioridade é condição contratual da relação associativa. Sem ela, o contrato não pode existir.
  • Art. 6.1.a — Consentimento expresso: o usuário declara ativamente, em ato afirmativo, que cumpre o requisito.

A combinação das duas bases reforça a robustez do tratamento: se uma for questionada (ex.: o consentimento for declarado inválido por algum motivo formal), a outra sustenta o tratamento por prazo prescricional civil, conforme jurisprudência consolidada.

4. Evidence trail (registro auditável)

Toda declaração 18+ gera registro auditável no sistema:

  • Tabela audit_logs — linha com action='user.consent.accepted', meta.consent_type='age_18_plus'.
  • IP do usuário — armazenado em hash criptográfico (SHA-256), não em claro.
  • Timestamp — momento exato da aceitação (precisão de milissegundo).
  • User-agent — navegador e dispositivo usados.
  • Versão da declaração — qual versão do Aviso 18+ estava vigente no momento da aceitação.

Este registro permite, em caso de fiscalização ou processo judicial, provar que cada Membro declarou idade no ato da admissão. A retenção do registro segue a Política de Privacidade §7 (5 anos após o evento, prazo prescricional civil/fiscal espanhol).

5. Consequência de declaração falsa

Se for verificada declaração falsa de idade (por qualquer canal: denúncia, fiscalização, autodeclaração posterior, prova judicial), a Brisa Pass adota imediatamente:

  1. Suspensão automática da conta — bloqueio de todos os acessos, incluindo /app/conta.
  2. Reembolso integral de quaisquer valores cobrados (quando billing estiver ligado), independentemente da janela de 14 dias da Política de Reembolso.
  3. Cooperação com a autoridade competente — fornecimento dos registros de auditoria mediante requisição formal (ordem judicial, requerimento da AEPD ou da autoridade catalã competente).
  4. Comunicação ao(s) clube(s) parceiro(s) envolvido(s) — para que tomem suas próprias medidas de cancelamento da relação associativa, se couber.
  5. Avaliação de eventual responsabilização criminal do declarante por falsidade ideológica (art. 390 do Código Penal Espanhol) ou crimes correlatos, se houver dolo demonstrado.

A Brisa Pass não responde por declarações falsas de Membros. A responsabilidade é integralmente de quem declarou — incluindo eventuais consequências regulatórias para o clube parceiro envolvido.

6. Validação documental futura (Fase 2)

A Brisa Pass reconhece que a declaração afirmativa não é tão robusta quanto validação documental. Como evolução do produto, está prevista a Fase 2 com:

  • Upload opcional/obrigatório de documento (passaporte, NIE, DNI ou CNH).
  • Verificação automatizada (selfie matching com foto do documento).
  • Possibilidade de "selo de Membro verificado" como diferencial de credibilidade.

A entrada da Fase 2 será comunicada com antelação mínima de 30 dias, e Membros existentes serão convidados (não obrigados retroativamente) a fazer a verificação para manter o selo. A não-verificação não impede o uso do serviço, mas pode limitar admissão em clubs parceiros que adotarem requisitos próprios mais rigorosos.

7. Não somos dispensadores — esclarecimento regulatório

Para evitar qualquer ambiguidade interpretativa por autoridade competente:

  • A Brisa Pass S.L. é uma sociedade espanhola de tecnologia da informação, prestadora de serviços de intermediação digital (informação, descobrimento, identificação).
  • A Brisa Pass não cultiva, não transporta, não armazena, não dispensa, não vende cannabis ou qualquer derivado.
  • A relação contratual entre Membro e clube parceiro existe diretamente, sob o marco associativo da Lei 19/2010 da Catalunha — a Brisa Pass apenas facilita o vínculo digital.
  • Qualquer pagamento à Brisa Pass refere-se ao serviço de intermediação digital, nunca ao consumo de cannabis em si.
  • Os clubs parceiros são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, responsáveis pela admissão, fornecimento e demais aspectos da relação associativa com seus próprios sócios.

A coleta da declaração 18+ pela Brisa Pass não constitui oferta nem facilitação de acesso a substância controlada — é cumprimento de exigência associativa do marco autônomo catalão, aplicada digitalmente para Membros que voluntariamente buscam clubs parceiros.

8. Versionamento deste Aviso

Este Aviso pode ser atualizado quando:

  • O marco regulatório catalão evoluir (ex.: novas exigências da Lei 19/2010 ou regulamentos complementares).
  • A Fase 2 de validação documental entrar em vigor.
  • Houver decisão administrativa ou judicial relevante que afete a interpretação do dispositivo.

Mudanças materiais serão comunicadas com antelação mínima de 30 dias.

  • Versão atual: v1.0
  • Versões arquivadas: /legal/versoes

Base Legal e Referências

Este documento foi redigido com fundamentação legal explícita nas seguintes normas:

  • Lei 19/2010 da Catalunha, de 7 de junho — regulação do associativismo cannábico catalão, em particular as disposições sobre maioridade (18 anos) como requisito de admissão a CSCs.
  • Constituição Espanhola de 1978, art. 22 — direito fundamental de associação; art. 39 — proteção da infância e adolescência.
  • Lei Orgânica 1/1996, de 15 de janeiro — Proteção Jurídica do Menor, Espanha.
  • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989), em particular art. 33 — proteção contra uso ilícito de entorpecentes.
  • Código Penal Espanhol (Lei Orgânica 10/1995):
    • art. 368 — uso e tráfico de drogas (referenciado para enquadrar o que NÃO se faz: a Brisa Pass não comercializa nem facilita comercialização);
    • art. 390 — falsidade ideológica (eventual enquadramento de declaração falsa pelo Membro).
  • Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR), arts. 6, 7, 13 — bases legais e informação ao titular sobre o tratamento da declaração 18+.
  • Lei Orgânica 3/2018 (LOPDGDD), Espanha — direitos digitais e disposições específicas para tratamento de dados de menores (relevante por exclusão: a Brisa Pass não pode ter Membros menores).
  • Resoluções e doutrina da Generalitat da Catalunha sobre CSCs — referencial complementar interpretativo.

Nota sobre a revisão jurídica formal: este documento é o que carrega maior risco regulatório específico entre os 6 documentos legais. A revisão por advogado externo especializado em direito regulatório espanhol + marco autônomo catalão é tratada como gate pré-divulgação pública via landing-publica. Até que essa revisão ocorra, o banner no topo deste documento é mantido visível.


Contato

  • Razão social: Brisa Pass S.L.
  • CIF: [A PREENCHER pelo PL]
  • Endereço: [A PREENCHER pelo PL — Barcelona, Espanha]
  • Email geral: contato@brisapass.com
  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@brisapass.com
  • Autoridade supervisora competente em proteção de dados: Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) — aepd.es
  • Autoridade catalã competente sobre CSCs: Generalitat de Catalunya — Departament de Salut + Departament d'Interior (conforme o aspecto da fiscalização)
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BrisaPass© 2026 . Todos os direitos reservados.
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