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Brisa Pass
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Política de Reembolso — Brisa Pass

v1.0 · vigente desde [DATA-DE-ROLLOUT]

Documento em revisão jurídica final.Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass.

Sumário

  1. 1. Direito de arrependimento (14 dias)
  2. 2. Visitor Week Pass
  3. 3. Plano mensal contínuo
  4. 4. Como solicitar reembolso
  5. 5. Casos de erro Brisa
  6. 6. Prazo de pagamento do reembolso
  7. 7. Versionamento desta Política
  8. Base Legal e Referências
  9. Contato

⚠️ Documento em revisão jurídica final. Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass com fundamentação legal explícita (ver §"Base Legal e Referências" ao final). Pendente parecer formal de advogado externo antes da divulgação pública intencional.

💳 Promessa contratual antecipada. Esta política entra em vigor quando os planos pagos forem ativados (recurso stripe-billing do Grupo A do roadmap, ainda não em produção). Até lá, a Brisa Pass não cobra do Membro pelos serviços de intermediação digital, e portanto não há reembolso a processar.


1. Direito de arrependimento (14 dias)

Conforme o art. 102 do Real Decreto Legislativo 1/2007 (transposição da Diretiva 2011/83/UE dos direitos do consumidor), você tem direito a desistir do contrato em até 14 dias corridos após a contratação, sem necessidade de justificativa, e receber o reembolso integral do valor pago.

A janela de 14 dias começa a contar:

  • No momento da efetiva contratação do plano (data do pagamento confirmado pela Stripe), ou
  • No primeiro check-in em qualquer clube parceiro — o que ocorrer primeiro.

Se você fizer check-in antes dos 14 dias completarem, o direito de arrependimento se extingue a partir desse momento (você consumiu parcial ou integralmente o serviço — art. 103.a do RDLg 1/2007).

2. Visitor Week Pass

O Visitor Week Pass (acesso por 7 dias corridos, pagamento único, sem renovação automática) tem regra específica:

  • Reembolso integral se você não fez nenhum check-in.
  • Sem reembolso após o primeiro check-in (o serviço é one-off de natureza específica, contado a partir do primeiro uso).

Esta restrição segue o art. 103.a do RDLg 1/2007, que excepciona o direito de arrependimento em "contratos de serviços ainda em curso de execução plenamente prestados, no caso o início da execução tenha sido realizado a pedido expresso do consumidor e usuário, com reconhecimento por sua parte de que será informado se o contrato fosse plenamente executado".

3. Plano mensal contínuo

Para o plano mensal contínuo (assinatura recorrente):

  • Primeira contratação: 14 dias de direito de arrependimento integral, conforme §1.
  • Renovações automáticas mensais: sem direito de arrependimento adicional (cada renovação é a continuidade da prestação contínua já contratada). Para parar a cobrança, use o cancelamento da assinatura (efetivo no fim do período de cobrança em curso) ou a pausa de assinatura (ver Política de Pausa de Assinatura).
  • Reembolso parcial proporcional: não é oferecido após o primeiro check-in do mês, salvo nos casos de erro Brisa (ver §5).

Esta limitação é admitida pela legislação espanhola para serviços de prestação contínua, conforme jurisprudência do Tribunal Supremo Espanhol e art. 80 do RDLg 1/2007 (cláusulas que respeitam a boa-fé e o equilíbrio contratual).

4. Como solicitar reembolso

Quando o sistema estiver disponível, o reembolso poderá ser solicitado de duas formas:

  1. Via /app/conta → Pagamentos → Reembolsos: clique em "Solicitar reembolso" em uma cobrança elegível. A solicitação é processada automaticamente.
  2. Via email ao DPO/atendimento: dpo@brisapass.com (ou contato@brisapass.com) com o ID da cobrança, motivo e dados de contato.

A Brisa Pass responderá em até 48 horas úteis confirmando o aceite ou apresentando a recusa fundamentada.

5. Casos de erro Brisa

Em casos onde a Brisa Pass falha em entregar o serviço contratado (ex.: plataforma indisponível por mais de 24h consecutivas, falha em emitir credenciais de check-in, cobrança duplicada por erro técnico), oferecemos:

  • Reembolso integral independentemente da janela de 14 dias.
  • Reembolso parcial proporcional se o serviço foi parcialmente disponibilizado, calculado por dias completos sem acesso.
  • Crédito interno (à escolha do Membro) como alternativa ao reembolso financeiro, em valor equivalente.

A análise destes casos é feita individualmente — entre em contato pelo DPO/atendimento com a descrição do problema.

6. Prazo de pagamento do reembolso

Após o aceite formal:

  • Stripe Refunds: o reembolso é creditado no método de pagamento original em 5 a 10 dias úteis (prazo padrão da Stripe, fora do nosso controle direto).
  • Reembolso por crédito interno: disponível imediatamente em /app/conta após o aceite.

Conforme art. 76 do RDLg 1/2007, o reembolso deve ser efetuado pelo prestador "sem demora indevida", entendido como até 14 dias desde a comunicação de desistência. A Brisa Pass cumpre este prazo iniciando o reembolso na Stripe em até 48 horas — o tempo restante depende do processamento bancário.

7. Versionamento desta Política

Esta Política pode ser atualizada quando os planos pagos forem ativados, ou quando ajustes forem necessários (ex.: mudanças no Stripe, novos tipos de plano). Mudanças materiais serão comunicadas com antelação mínima de 30 dias.

  • Versão atual: v1.0
  • Versões arquivadas: /legal/versoes

Base Legal e Referências

Este documento foi redigido com fundamentação legal explícita nas seguintes normas:

  • Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 — direitos dos consumidores, em particular o art. 9 (direito de desistência) e art. 14 (efeitos do exercício do direito de desistência).
  • Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro — Texto Refundido da Lei Geral de Defesa de Consumidores e Usuários (LGDCU) e outras leis complementares. Em particular: art. 76 (reembolso), art. 80 (boa-fé contratual), art. 102 (direito de desistência em contratos à distância), art. 103.a (exceções ao direito de desistência), art. 104 (forma de exercício), art. 105 (consequências).
  • Código Civil espanhol, art. 1.124 — resolução por descumprimento; art. 1.484 — saneamento de vícios.
  • Reglamento (UE) 2018/302 — bloqueio geográfico injustificado (não aplicável a serviços audiovisuais e financeiros, mas referência para a igualdade de tratamento entre consumidores europeus).

Contato

  • Razão social: Brisa Pass S.L.
  • CIF: [A PREENCHER pelo PL]
  • Endereço: [A PREENCHER pelo PL — Barcelona, Espanha]
  • Email geral: contato@brisapass.com
  • Email específico para reembolsos: [a definir — pode ser o mesmo]
  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@brisapass.com
  • Autoridade competente em consumo: Agencia Catalana del Consum — consum.gencat.cat
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BrisaPass© 2026 . Todos os direitos reservados.
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