Política de Reembolso — Brisa Pass
⚠️ Documento em revisão jurídica final. Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass com fundamentação legal explícita (ver §"Base Legal e Referências" ao final). Pendente parecer formal de advogado externo antes da divulgação pública intencional.
💳 Promessa contratual antecipada. Esta política entra em vigor quando os planos pagos forem ativados (recurso
stripe-billingdo Grupo A do roadmap, ainda não em produção). Até lá, a Brisa Pass não cobra do Membro pelos serviços de intermediação digital, e portanto não há reembolso a processar.
1. Direito de arrependimento (14 dias)
Conforme o art. 102 do Real Decreto Legislativo 1/2007 (transposição da Diretiva 2011/83/UE dos direitos do consumidor), você tem direito a desistir do contrato em até 14 dias corridos após a contratação, sem necessidade de justificativa, e receber o reembolso integral do valor pago.
A janela de 14 dias começa a contar:
- No momento da efetiva contratação do plano (data do pagamento confirmado pela Stripe), ou
- No primeiro check-in em qualquer clube parceiro — o que ocorrer primeiro.
Se você fizer check-in antes dos 14 dias completarem, o direito de arrependimento se extingue a partir desse momento (você consumiu parcial ou integralmente o serviço — art. 103.a do RDLg 1/2007).
2. Visitor Week Pass
O Visitor Week Pass (acesso por 7 dias corridos, pagamento único, sem renovação automática) tem regra específica:
- Reembolso integral se você não fez nenhum check-in.
- Sem reembolso após o primeiro check-in (o serviço é one-off de natureza específica, contado a partir do primeiro uso).
Esta restrição segue o art. 103.a do RDLg 1/2007, que excepciona o direito de arrependimento em "contratos de serviços ainda em curso de execução plenamente prestados, no caso o início da execução tenha sido realizado a pedido expresso do consumidor e usuário, com reconhecimento por sua parte de que será informado se o contrato fosse plenamente executado".
3. Plano mensal contínuo
Para o plano mensal contínuo (assinatura recorrente):
- Primeira contratação: 14 dias de direito de arrependimento integral, conforme §1.
- Renovações automáticas mensais: sem direito de arrependimento adicional (cada renovação é a continuidade da prestação contínua já contratada). Para parar a cobrança, use o cancelamento da assinatura (efetivo no fim do período de cobrança em curso) ou a pausa de assinatura (ver Política de Pausa de Assinatura).
- Reembolso parcial proporcional: não é oferecido após o primeiro check-in do mês, salvo nos casos de erro Brisa (ver §5).
Esta limitação é admitida pela legislação espanhola para serviços de prestação contínua, conforme jurisprudência do Tribunal Supremo Espanhol e art. 80 do RDLg 1/2007 (cláusulas que respeitam a boa-fé e o equilíbrio contratual).
4. Como solicitar reembolso
Quando o sistema estiver disponível, o reembolso poderá ser solicitado de duas formas:
- Via /app/conta → Pagamentos → Reembolsos: clique em "Solicitar reembolso" em uma cobrança elegível. A solicitação é processada automaticamente.
- Via email ao DPO/atendimento: dpo@brisapass.com (ou contato@brisapass.com) com o ID da cobrança, motivo e dados de contato.
A Brisa Pass responderá em até 48 horas úteis confirmando o aceite ou apresentando a recusa fundamentada.
5. Casos de erro Brisa
Em casos onde a Brisa Pass falha em entregar o serviço contratado (ex.: plataforma indisponível por mais de 24h consecutivas, falha em emitir credenciais de check-in, cobrança duplicada por erro técnico), oferecemos:
- Reembolso integral independentemente da janela de 14 dias.
- Reembolso parcial proporcional se o serviço foi parcialmente disponibilizado, calculado por dias completos sem acesso.
- Crédito interno (à escolha do Membro) como alternativa ao reembolso financeiro, em valor equivalente.
A análise destes casos é feita individualmente — entre em contato pelo DPO/atendimento com a descrição do problema.
6. Prazo de pagamento do reembolso
Após o aceite formal:
- Stripe Refunds: o reembolso é creditado no método de pagamento original em 5 a 10 dias úteis (prazo padrão da Stripe, fora do nosso controle direto).
- Reembolso por crédito interno: disponível imediatamente em /app/conta após o aceite.
Conforme art. 76 do RDLg 1/2007, o reembolso deve ser efetuado pelo prestador "sem demora indevida", entendido como até 14 dias desde a comunicação de desistência. A Brisa Pass cumpre este prazo iniciando o reembolso na Stripe em até 48 horas — o tempo restante depende do processamento bancário.
7. Versionamento desta Política
Esta Política pode ser atualizada quando os planos pagos forem ativados, ou quando ajustes forem necessários (ex.: mudanças no Stripe, novos tipos de plano). Mudanças materiais serão comunicadas com antelação mínima de 30 dias.
- Versão atual: v1.0
- Versões arquivadas: /legal/versoes
Base Legal e Referências
Este documento foi redigido com fundamentação legal explícita nas seguintes normas:
- Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 — direitos dos consumidores, em particular o art. 9 (direito de desistência) e art. 14 (efeitos do exercício do direito de desistência).
- Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro — Texto Refundido da Lei Geral de Defesa de Consumidores e Usuários (LGDCU) e outras leis complementares. Em particular: art. 76 (reembolso), art. 80 (boa-fé contratual), art. 102 (direito de desistência em contratos à distância), art. 103.a (exceções ao direito de desistência), art. 104 (forma de exercício), art. 105 (consequências).
- Código Civil espanhol, art. 1.124 — resolução por descumprimento; art. 1.484 — saneamento de vícios.
- Reglamento (UE) 2018/302 — bloqueio geográfico injustificado (não aplicável a serviços audiovisuais e financeiros, mas referência para a igualdade de tratamento entre consumidores europeus).
Contato
- Razão social: Brisa Pass S.L.
- CIF: [A PREENCHER pelo PL]
- Endereço: [A PREENCHER pelo PL — Barcelona, Espanha]
- Email geral: contato@brisapass.com
- Email específico para reembolsos: [a definir — pode ser o mesmo]
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@brisapass.com
- Autoridade competente em consumo: Agencia Catalana del Consum — consum.gencat.cat