Política de Pausa de Assinatura — Brisa Pass
⚠️ Documento em revisão jurídica final. Versão atual escrita pela equipe Brisa Pass com fundamentação legal explícita (ver §"Base Legal e Referências" ao final). Pendente parecer formal de advogado externo antes da divulgação pública intencional.
💳 Promessa contratual antecipada. Esta política entra em vigor quando os planos pagos forem ativados (recurso
stripe-billingdo Grupo A do roadmap, ainda não em produção). Até lá, não há assinatura mensal a pausar.
1. Quem pode pausar
A pausa de assinatura é uma funcionalidade exclusiva do plano mensal contínuo (assinatura recorrente). Foi pensada para Membros que, por motivos de viagem, mudança temporária de cidade, situação financeira ou simplesmente porque querem dar uma pausa, precisam interromper o serviço sem cancelar definitivamente.
- Plano mensal contínuo: ✅ pode pausar (regras abaixo)
- Visitor Week Pass: ❌ não tem pausa — é um pacote one-off de 7 dias corridos. Se você quiser estender a estadia, o caminho é contratar um novo Visitor Week Pass ou aderir ao plano mensal.
2. Quanto tempo posso pausar
Você pode pausar a assinatura mensal por até 30 dias por ano calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano), distribuídos como preferir:
- Em uma única pausa de até 30 dias seguidos.
- Em múltiplas pausas curtas que somem até 30 dias no total dentro do mesmo ano calendário.
A contagem zera em 1º de janeiro de cada ano. Pausas iniciadas em um ano e terminadas no ano seguinte usam a quota do ano em que começaram.
3. Como funciona a pausa
Durante o período de pausa:
- Não há cobrança da mensalidade. A renovação automática é suspensa.
- A data de renovação muda — quando você retomar, o ciclo recomeça a partir do dia da retomada.
- Você não tem acesso aos clubs parceiros (não pode fazer check-in, não pode ver detalhes operacionais).
- Você ainda acessa /app/conta e pode retomar a assinatura a qualquer momento.
- Seu Nível Brisa fica preservado — todo o histórico de uso, tempo de associação e benefícios acumulados continuam intactos. Quando você retomar, retoma do mesmo ponto.
4. Como pausar
Quando o sistema estiver disponível, você poderá pausar de duas formas:
- Via /app/conta → Assinatura → Pausar: clique em "Pausar assinatura". O sistema te pergunta a duração desejada (até o saldo restante do ano) e a confirmação. A pausa é efetiva imediatamente após o aceite.
- Via email ao atendimento: contato@brisapass.com com pedido explícito de pausa, duração desejada e ID da conta.
A confirmação por email é enviada em até 24 horas úteis.
5. Como retomar
A retomada é manual — pausas não terminam automaticamente quando o saldo de 30 dias acaba (você precisa retomar ativamente, ou o sistema te avisa quando faltam 5 dias do limite).
Para retomar:
- Via /app/conta → Assinatura → Retomar: clique em "Retomar agora". A próxima cobrança ocorre na data de retomada (e não na data original de renovação).
- Via email ao atendimento: análogo ao item 4.
Quando seu saldo de 30 dias do ano acaba e você não retomou, o sistema retoma automaticamente para evitar perda de acesso e cobra o ciclo seguinte normalmente — você é notificado por email com 5 dias de antelação.
6. Pausa vs. Cancelamento vs. Reembolso
Três caminhos diferentes para situações diferentes:
| Situação | O que usar |
|---|---|
| Quero parar temporariamente (até 30 dias) | Pausa (esta política) |
| Quero parar definitivamente (cancelar) | Cancelamento via /app/conta — efetivo no fim do ciclo atual |
| Acabei de contratar e desisti (até 14 dias) | Política de Reembolso — direito de arrependimento |
| Tive problema com o serviço (erro Brisa) | Política de Reembolso §5 |
7. Limitações específicas
- Pausas não são transferíveis entre contas ou Membros.
- Não há "carregamento" de pausa entre anos — saldo não usado expira em 31 de dezembro.
- Pausa não congela cobranças já realizadas — se você já foi cobrado pelo mês atual e pausa no meio do ciclo, não há reembolso parcial pelo período não-utilizado (a pausa começa a contar apenas após o fim do ciclo já pago, exceto em casos de erro Brisa).
- Pausa requer assinatura ativa há pelo menos 1 ciclo completo — a primeira pausa só pode ser solicitada após pelo menos 30 dias de assinatura ativa (medida antifraude / antiabuso).
8. Versionamento desta Política
Esta Política pode ser atualizada quando os planos pagos forem ativados, ou quando ajustes forem necessários (ex.: novos tipos de plano, novos benefícios de Nível Brisa). Mudanças materiais serão comunicadas com antelação mínima de 30 dias.
- Versão atual: v1.0
- Versões arquivadas: /legal/versoes
Base Legal e Referências
Este documento foi redigido com fundamentação legal explícita nas seguintes normas:
- Código Civil espanhol (Real Decreto de 24 de julho de 1889), art. 1.255 — autonomia da vontade contratual; arts. 1.281–1.289 — interpretação dos contratos.
- Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro — Texto Refundido da LGDCU, em particular art. 80 (cláusulas que respeitam boa-fé e equilíbrio em contratos de prestação continuada).
- Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho — direitos do consumidor (referencial complementar; o direito de pausa especificamente não é direito legal — é benefício contratual concedido pela Brisa Pass).
- A pausa de assinatura não é uma exigência legal — é um benefício contratual oferecido pela Brisa Pass, formalizado nesta política sob o princípio da liberdade contratual (art. 1.255 do Código Civil) e do equilíbrio do contrato (art. 80 do RDLg 1/2007).
Contato
- Razão social: Brisa Pass S.L.
- CIF: [A PREENCHER pelo PL]
- Endereço: [A PREENCHER pelo PL — Barcelona, Espanha]
- Email geral: contato@brisapass.com
- Email específico para pausa: [a definir — pode ser o mesmo]
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@brisapass.com
- Autoridade competente em consumo: Agencia Catalana del Consum — consum.gencat.cat